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TRF4 -Inmetro: multa por diferenças de peso de produtos

publicado 10/05/2010 18h50, última modificação 11/06/2015 17h13

Os supermercados gaúchos que venderem produtos in natura expostos em embalagens pré-medidas apresentando variações entre o peso estampado no rótulo e o real conteúdo líquido podem ser multados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada na última quinta-feira (6/5) no Diário Eletrônico da Justiça Federal.

A Associação Gaúcha de Supermercados (Agas) ajuizou uma ação contra a aplicação de multas pelo Inmetro, alegando que os produtos in natura sofrem uma variação natural de peso devido ao processo de desidratação. A sentença de 1º grau negou o pedido da Agas, entendendo que o caso apresenta infração nas relações de consumo.

A Associação recorreu ao TRF4, sustentando que os supermercadistas não podem ser responsabilizados por uma variação natural do produto. A 3ª Turma negou, por unanimidade, o apelo da Agas. O relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, citou trecho do parecer do Ministério Público Federal segundo o qual os fornecedores estão desobrigados apenas das variações decorrentes da natureza do produto que ocorram após a compra pelo cliente. Antes da venda, o peso líquido indicado na embalagem deve corresponder exatamente ao peso real do produto, pois, do contrário, o consumidor estaria sendo enganado. Assim, as multas aplicadas pelo Inmetro são perfeitamente cabíveis, tendo em vista que os supermercados estão deixando de atender aos direitos básicos do consumidor.
AC nº 2005.71.00.009500-1/TRF