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JFDF: suspensão de classes processuais no e-Jur

publicado 14/05/2010 16h55, última modificação 11/06/2015 17h12

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF - 1ª Região), desembargador federal Olindo Menezes, por meio da Portaria n. 190, de 10/05/2010, determinou a suspensão de algumas classes processuais no Sistema e-Jur, pelo prazo de 120 dias. 
        
A medida deve-se a dificuldades de ordem técnica e operacional para estabilizar o sistema e estabelecer o fluxo eficiente de trabalho. O Sistema e-Jur terá continuidade de desenvolvimento nas SJDF e SJGO e Subseção de Uberlândia, porém restrito aos mandados de segurança e ações monitórias e seus embargos. As ações dos juizados especiais federais continuam por meio eletrônico na Subseção Judiciária de Uberlândia. 
        
Entre outras medidas adotadas, fica interrompida a digitalização de recursos, inclusive nas seções judiciárias em que já houve a implantação do processo digital em 1º grau (SJDF, SJGO e SSJ Uberlândia). 
        
O Processo Digital do 2º Grau fica restrito às ações originárias, incluindo os agravos, e aos processos julgados em 1º Grau que já estejam em tramitação digital. 
        
O presidente do TRF - 1ª Região, determinou, também, por meio da Resolução PRESI/CENAG n. 13, de 10/05/2010, a suspensão do cronograma de implantação do Processo Digital da 1ª Região (e-Jur) nas seções judiciárias remanescentes, pelo prazo de 90 dias, a contar da data da publicação da resolução.

www.df.trf1.jus