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JFPB: 1º júri popular ba será nesta terça-feira (1º)

publicado 31/05/2010 13h50, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz federal Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, da 2ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, preside, nesta terça-feira (1º de junho), o primeiro júri popular na história da Justiça Federal da Paraíba (JFPB). O julgamento terá início às 9h, no auditório da sede, em João Pessoa. Na abertura da sessão, serão sorteados os sete jurados que vão compor o Conselho de Sentença e decidir se os réus Wilson Ferreira da Silva e Thiago Jerônimo de Lima são inocentes ou culpados da acusação de tentativa de homicídio contra policiais rodoviários federais. 

De acordo com o processo nº 0003226-60.2009.4.05.8200, uma ação penal de autoria do Ministério Público Federal na Paraíba, consta da denúncia que no dia 13 de abril de 2009, por volta das 14h30, os réus tentaram matar três policiais rodoviários federais, com o intuito de ocultar outro delito de que foram acusados: o porte ilegal de arma de fogo. “Enquanto realizavam um levantamento de área na altura do km 51 da rodovia vicinal PB-030 (entrada para Pedras de Fogo/PB), os policiais rodoviários federais Francisco Lucena de Andrade, Laércio Ananias de Pontes e Clayton Teotônio da Silva encontraram inesperadamente os denunciados Wilson Ferreira e Thiago Jerônimo, o primeiro conduzindo uma motocicleta e o segundo em sua garupa, sendo que ambos se comportavam de forma suspeita”.

E continua: “Aproximando a viatura policial da motocicleta, os policiais perceberam que o segundo denunciado apresentava um volume suspeito na cintura. Em razão desse fato, identificaram-se como policiais rodoviários federais e sinalizaram para que os denunciados parassem. Desobedecendo à ordem de parada, os denunciados empreenderam fuga, sendo, a partir daí, seguidos pela viatura policial. Quando os policiais emparelharam com a motocicleta, o segundo denunciado, no intuito de resistir à abordagem, sacou uma arma de fogo da cintura e passou a efetuar disparos contra a viatura e, conseqüentemente, contra os agentes que estavam em seu interior”.

Ainda de acordo com os autos, em seguida, Wilson Ferreira, que também portava arma de fogo, após ter parado a motocicleta, passou a atirar contra os policiais. “Tantos foram os disparos efetuados pelos acusados que chegaram a perfurar a viatura policial em diversos pontos, demonstrando, assim, a intenção homicida (animus necandi) dos criminosos - Não fosse essa barreira (a viatura), os policiais teriam sido fatalmente atingidos. Visando se defenderem da conduta dos criminosos, os policiais sacaram suas armas e retribuíram os tiros, conseguindo, com isso, cessar o comportamento dos denunciados, que não mais puderam prosseguir na agressão perpetrada contra os policiais”.

Segundo a denúncia do MPF, eles prestaram socorro aos acusados, que foram encaminhados ao Hospital de Emergência e Trauma. Nesse episódio, foram apreendidos em poder dos denunciados uma pistola Taurus, calibre 40, sem registro no sistema SINARM/DPF; dois carregadores de pistola e um revólver Taurus, calibre 38 especial, com registro de perda no SINARM/DPF. “Com a conduta acima narrada, os denunciados incorreram no tipo penal descrito no art. 121, § 2, V, do Código Penal, qual seja, homicídio qualificado, visando ocultar a prática de outro crime (porte ilegal de arma), por três vezes (conduta perpetrada contra três policiais rodoviários federais), configurando, assim, o concurso formal (art. 70, caput, 1ª parte, do CP), em sua forma tentada (art. 14, II, do CF), tendo em vista que a consumação do delito não ocorreu em virtude de circunstâncias alheias à vontade dos denunciados”.

De acordo com esclarecimento do juiz federal Rogério Gonçalves de Abreu, a pronúncia excluiu a acusação pelos crimes relacionados ao porte ilegal de arma de fogo, considerando-os absorvidos pelos crimes contra a vida.

 www.jfpb.jus.br