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JFPR: indenização por assalto ocorrido em supermercado

publicado 20/05/2010 17h40, última modificação 11/06/2015 17h13

A 3ª Vara Federal de Londrina condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e a empresa Irmãos Muffato ao pagamento de indenização por dano moral e danos materiais em decorrência de um assalto sofrido por cliente da CEF no estacionamento de um supermercado de propriedade da empresa Irmãos Muffato.

O fato ocorreu no dia 21 de outubro de 2006, quando o homem realizou um saque na agência da CEF, na quantia de R$ 77.260,95, e foi assaltado quando se dirigia ao seu veículo, no estacionamento do supermercado. A agência da CEF situava-se dentro do estacionamento do supermercado. O assaltante estava armado e agrediu a vítima na cabeça para efetuar o roubo.

O cliente alegou falta de segurança no estacionamento e tentou reaver os prejuízos amigavelmente, mas não obteve sucesso.

A Justiça Federal condenou a CEF e a empresa a pagarem indenização por dano material, no valor de R$ 77.260,95, à empresa representada pela vítima do assalto, que figura como coautora da Ação. Este montante deve ser acrescido de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contando a partir de outubro de 2006.

As rés também devem pagar ao homem que sofreu o assalto uma indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, mais juros de mora de 1% ao mês, contando a partir da data do assalto.

CEF e Irmãos Muffato ainda podem recorrer da decisão.

Mais informações podem ser obtidas em consulta à Ação nº 2008.70.01.003402-0

www.jfpr.jus.br