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JFRO nega embargo às obras de restauração da EFMM

publicado 21/05/2010 09h25, última modificação 11/06/2015 17h13

Em decisão liminar expedida ontem à tarde, nos autos do processo 2010.41.00.001869-3, que tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, o juiz federal Flávio da Silva Andrade indeferiu o pedido de suspensão imediata das obras de restauração que estão sendo executadas no complexo histórico da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.

A Ação Popular em que foi exarada a decisão tem como autores Eliana Telles de Menezes, Claudionor Ferreira Lima, Danilo Ferreira Martins, Donina Roberto Uchôa Matos e Maria das Dores Martins de Carvalho e foi ajuizada em desfavor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e do Município de Porto Velho, requerendo o embargo judicial das obras de execução do Projeto Madeira-Mamoré e aplicação de penalidades pecuniárias ao município, intervenção na superintendência do IPHAN e a responsabilização civil e criminal das pessoas que, em tese, teriam dado causa ao alegado dano naquele sítio histórico.

Alegaram os autores da ação judicial que o IPHAN não aprovou o Projeto Madeira-Mamoré, que mesmo sem a aprovação prévia do IPHAN e na vigência do embargo extrajudicial ao projeto a prefeitura de Porto Velho iniciou a execução das obras e que o IPHAN desaprovou o projeto e em seguida emitiu decisão aprovando o empreendimento, e que isso implicaria em violação a princípios constitucionais da legalidade, moralidade e indisponibilidade do interesse público.

Citando expoentes da cultura regional, como o museólogo Antônio Ocampo Fernandes e a escritora Yêdda Pinheiro Borzacov, o magistrado Flávio Andrade disse em sua decisão que “professores, historiadores, autores regionais e instituição culturais muito já questionaram a inércia e o descaso das autoridades rondonianas no que diz com o abandono do Complexo da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré. Antônio Ocampo Fernandes, por exemplo, assinalou que ‘com a ausência de projetos sérios e de vontade política dos governos se favoreceu o aumento da dilapidação do acervo, com a ocorrência de furtos, dano ao maquinário, falta de manutenção das locomotivas, vagões, guindastes, galpões e diminuição de funcionários. A falta de policiamento fez tornar o pátio da Estação de Porto Velho uma verdadeira feira de distúrbios sociais, com venda de drogas, prostituição e crimes. Hoje existe a permissividade dessas ações em um local nobre, patrimônio mais valioso da nossa formação cultural. Jamais ocorreriam essas barbaridade, se houvesse a compreensão da magnitude do que representa a Ferrovia, no contexto histórico da região, e, principalmente, a sua importância para o Estado de Rondônia’.  E prosseguiu, dizendo que “ainda, em sua obra, intitulada ‘Porto Velho 100 anos de História – 1907 a 2007’, Yêdda Pinheiro Borzacov lamentou a paisagem desoladora da EFMM, condenando tal estado de abandono e lembrando lição de Cícero: ‘A História é a mestra da vida, ela é a senhora dos tempos, a luz da verdade, a vida da memória, a mensageira do passado’. A referida professora, profunda conhecedora do patrimônio histórico material de nossa capital, bem ensina que ‘os espaços culturais são produzidos e organizados pelo homem e possuem grande importância para as comunidades das quais fazem parte. Para o homem criar e organizar um espaço cultural é imprescindível a organização em sociedade e a definição de que maneira o espaço cultural deve ser construído, partindo da cultura existente, estabelecendo assim formas de relação dos homens entre si e destes com a cultura e a arte. Portanto, homem, sociedade, cultura e arte são os elementos necessários para que o espaço cultural seja produzido e organizado. Esse espaço não é um produto acabado. A cultura, sendo dinâmica, influencia a reorganização do espaço cultural que por sua vez reflete o grau de desenvolvimento cultural da sociedade que o constrói e o consome”.

Arrematando o texto da decisão, o magistrado assinalou: “penso que não é o caso de se brecar as obras de restauração e revitalização do complexo da EFMM. O projeto, denominado Madeira-Mamoré, vem atender a um anseio da comunidade, não se visualizando, em linha de cognição sumária, mácula no ato administrativo guerreado, de modo que reputo configurada a ausência de um dos requisitos indispensáveis para a concessão do provimento liminar almejado, traduzido na exigência de plausibilidade jurídica do direito afirmado pelos requerentes (fumo boni iuris)”. O juiz determinou a exclusão do nome do prefeito Roberto Sobrinho do pólo passivo da ação popular, por entender que ela é dirigida somente contra os entres públicos.

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