Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > Maio > JFRS: liberdade provisória condicionada à desintoxicação

JFRS: liberdade provisória condicionada à desintoxicação

publicado 14/05/2010 13h40, última modificação 11/06/2015 17h12

O Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Rio Grande, Rafael Wolff, deferiu a dois acusados de furto de computador da Universidade Federal de Rio Grande a liberdade provisória condicionada à submissão destes ao tratamento de desintoxicação de crack.

Tal entendimento baseou-se no poder de cautela do juiz (art. 4º do CPP, c/c art. 798 do CPC) e no fato de tal medida ser menos gravosa que a manutenção de restrição de liberdade dos detidos.

Os detidos se submeteram, primeiramente, a internação para desintoxicação em hospital vinculado ao SUS pelo período de cerca de 20 dias. Após o êxito deste estágio, os investigados foram colocados em liberdade com a condição de comparecimento em unidade de saúde para tratamento ambulatorial

www.jfrs.jus.br