Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > Maio > Prefeitura de Marília fornece medicamentos e ação é extinta

Prefeitura de Marília fornece medicamentos e ação é extinta

publicado 24/05/2010 14h20, última modificação 11/06/2015 17h13

A União Federal e a Prefeitura de Marília/SP estão livres da ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) para garantir o fornecimento de medicamentos, de forma gratuita, às pessoas de baixa renda.
O juiz federal Fernando David Fonseca Gonçalves, da 3ª Vara Federal de Marília, extinguiu o processo pela ausência de interesse processual. A prefeitura de Marília e o MPF assinaram o “Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta” (TAC), em que a primeira se compromete a fornecer os medicamentos e ambos pediram pela manifestação da União sobre os termos do TAC, com a conseqüente extinção do processo sem a resolução do mérito.
“A Secretaria Municipal de Saúde de Marília compromete-se a fornecer os medicamentos padronizados pela Secretaria de Saúde, ainda que indicados por receitas provenientes de médicos particulares, às pessoas que não tenham condições financeiras para arcar com o respectivo custo, consideradas assim as que comprovem possuir renda mensal ou anual dentro dos limites estabelecidos pela isenção do Imposto de Renda Pessoa Física e/ou serem beneficiárias de LOAS (benefício assistencial) ou Bolsa Família. Para tanto, a comprovação das condições sócio-econômicas dos pacientes se dará através de um cadastro de usuário com prescrição particular ou de convênio, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, o qual deverá ser atualizado anualmente”, diz o TAC.
Após o acordo, o MPF pediu a suspensão do processo. De acordo com Fernando Gonçalves, “não há dúvida de que perdeu objeto a presente ação civil pública”. A sentença é do dia 9/4/2010.
Com o acordo, “o responsável acaba por reconhecer desajustada à lei a sua conduta, comprometendo-se a restaurar a situação de legalidade. Reconhecida pelo réu a ofensa ao bem tutelado, com a promessa de cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, fica superada a controvérsia”, disse o juiz.
O juiz extinguiu o processo sem exame do mérito. (VPA)

Processo nº 0006514-32.2009.403.6111