Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > Maio > STJ: acordo da guarda de menor canadense está no fim

STJ: acordo da guarda de menor canadense está no fim

publicado 25/05/2010 13h55, última modificação 11/06/2015 17h13

A audiência de conciliação entre os pais de uma criança canadense de sete anos de idade continua na próxima quinta-feira (27), às 9h. A conciliação é conduzida pelo desembargador convocado Paulo Furtado, integrante da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O menor foi trazido para o Brasil com um ano de idade pela mãe, sem a permissão do pai. Com base numa convenção internacional sobre o sequestro de crianças, o governo brasileiro moveu uma ação de busca e apreensão para que o menor fosse entregue à autoridade responsável no Canadá.

A mãe manteve relacionamento com o cidadão canadense, no Canadá, onde residia. Em 2004, com uma autorização do pai do menor apenas para viajar para os Estados Unidos, a mãe mudou o itinerário, embarcou para o Brasil e fixou residência definitiva no Rio de Janeiro. Após a separação do casal, a criança passou a morar com a mãe, não tendo os cônjuges regulamentado, perante a Justiça canadense, as questões relativas à guarda do menor.

A mãe recorreu ao STJ porque o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, havia mantido o entendimento da primeira instância contrário ao apelo da mãe. A sentença determinou o retorno do menor ao Canadá e proibiu que a mãe retirasse a criança do Rio de Janeiro sem prévia autorização judicial até o trânsito em julgado do processo (quando já não cabe mais recurso).

www.stj.jus.br