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TRF1 reduz valor de multa cobrada pelo Ibama

publicado 18/05/2010 15h15, última modificação 11/06/2015 17h13

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão de 1.º grau para invalidar a penalidade de interdição de uma empresa de cultivo e exportação de camarões; além de diminuir o valor da multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pelas irregularidades encontradas.

A firma foi interditada e multada porque a sua licença ambiental para autorizar o funcionamento e ampliação de suas atividades de cultivo, engorda de camarões e povoamento e uso de viveiros na área de sua propriedade encontrava-se, à época, vencida. O que foi sanado posteriormente.

De acordo com a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, sanada a irregularidade, não há porque manter a interdição e, mostrando-se exagerada a multa aplicada, deve-se fixá-la por meio de parâmetros objetivos. A magistrada lembrou que deve a sanção administrativa observar os limites estabelecidos em lei, contendo, em sua motivação, a exposição das razões que levaram à adoção da medida.

No caso, a pena pecuniária deu-se excessivamente acima do mínimo, sem justificativa para tanto, como era de rigor, visto que imprescindível a motivação para fixá-la em nível tão elevado.


AC 2005.33.00.023658-5/BA

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