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TRF3: JEF realiza trabalho itinerante em Iporanga (SP)

publicado 12/05/2010 16h05, última modificação 11/06/2015 17h12
No dia 17 de maio, o Juizado Especial Federal de Registro irá disponibilizar estrutura para atendimento da população no município de Iporanga

O Juizado Especial Federal de Registro realizará no próximo dia 17 de maio, trabalho itinerante em Iporanga, município localizado a 123 quilômetros de Registro. Este trabalho será realizado na Escola Estadual Escola Estadual Nascimento Sátiro da Silva, localizada na Avenida Iporanga, 386 - Centro. O atendimento ao público começará às 8h30.

O trabalho itinerante será possível porque o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador federal Roberto Haddad, assinou o Provimento nº 312/2010, autorizando o funcionamento do JEF Itinerante de Registro em Iporanga.

O objetivo é aproximar a Justiça do cidadão e “conscientizar as pessoas para que elas saibam e procurem os seus direitos. Sem a itinerância atenderíamos um número bem menor de pessoas”, afirma o juiz federal Luís Antonio Zanluca, presidente do JEF/Registro.

Como é o trabalho itinerante

A Delegacia de Ensino local emprestará a estrutura da escola para a realização do trabalho itinerante da Justiça. No local será instalada uma pequena Central de Atendimento, onde as pessoas poderão esclarecer suas dúvidas e receber orientações, podendo dar início ao processo judicial, se for o caso.

Poderão se dirigir ao Juizado todos aqueles que pretendem ingressar com uma ação previdenciária ou cível de até 60 salários mínimos, como por exemplo, para obter a concessão ou revisão de benefício previdenciário, pensão por morte, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria rural, entre outras.

Recomenda-se aos interessados que levem os documentos de identificação, como RG e CPF, além de documentos relacionados à ação que pretende ingressar, tais como carteira de trabalho, carnês de contribuição ao INSS, exames médicos (em caso de auxílio-doença). Se a questão for relativa à aposentadoria rural, notas do produtor, documento de imóvel rural, participação em cooperativa, qualificação da pessoa como lavrador (a), filiação a sindicato rural e quaisquer documentos que possam comprovar que o interessado tem direito a um eventual benefício.

Após esta primeira etapa, o JEF Itinerante de Registro avaliará a demanda e retornará ao local, em prazo a ser definido, para realização de perícias e audiências. A etapa final é a entrega da sentença nas mãos dos cidadãos que tiverem seu direito reconhecido, afirma o juiz federal Luís Antonio Zanluca.

www.trf3.jus.br