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TRF4: suspensa liminar que ampliava vacinação da Gripe A

publicado 28/05/2010 13h55, última modificação 11/06/2015 17h13

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quinta-feira (27), por maioria, o recurso do Ministério Público Federal (MPF) que requeria a disponibilização da vacina para a Gripe H1N1 a toda a população do Paraná.

Em abril, o MPF havia ajuizado uma ação civil pública e obtido liminar obrigando os postos de saúde daquele Estado a vacinarem toda a população, independentemente da idade. A União interpôs recurso e obteve a suspensão da ordem. O MPF, então, ajuizou um agravo pedindo a revalidação da decisão de primeiro grau,  recurso negado hoje pela Corte Especial.

Dessa forma, o Estado do Paraná deverá seguir a política pública determinada pelo Ministério da Saúde, vacinando apenas os grupos de risco.

www.trf4.jus.br