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Vara ambiental no combate à devastação, dizem magistrados

publicado 28/05/2010 15h25, última modificação 11/06/2015 17h13

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador federal Olindo Menezes, e o diretor do foro da Justiça Federal do Pará, juiz federal Ronaldo Desterro, destacaram nesta quinta-feira, dia 27, que a instalação da 9.ª Vara, especializada no julgamento de ações de natureza ambiental e agrária, representa um avanço expressivo no combate às transgressões que de alguma forma prejudicam o meio ambiente. Os magistrados ressaltaram, porém, que não devem ser criadas falsas expectativas de que todos os problemas serão resolvidos de uma hora para outra.

A instalação da vara ambiental, a primeira da Justiça Federal em todo o Pará e na Região Amazônica, ocorreu na manhã desta quinta-feira, em Belém. A solenidade, presidida pelo presidente do TRF /1.ª Região, contou com as presenças de magistrados federais, de dirigentes e representantes de órgãos públicos, das Forças Armadas, do Ministério Público Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil /PA, além de servidores.

O presidente Olindo Menezes ressaltou que a instalação da vara em Belém é a coroação dos esforços para dotar a Justiça Federal de uma vara que tenha a competência especial de julgar questões ambientais, que afetam diretamente as populações do Pará e da Amazônia. "Não podemos, no entanto, passar para as pessoas que amanhã não teremos problemas. Temos de ter em mente que este é, apenas, um ponto de partida. O caminho é difícil e será vencido em médio e longo prazos", lembrou o desembargador.

Limitações

"Não será a vara de condão que transformará sapos em príncipes", reforçou o juiz federal Ronaldo Desterro ao destacar que o Poder Judiciário nada pode fazer, além do que preveem as leis, para coibir danos ou conflitos que já aconteceram, estão acontecendo ou se encontram na iminência de acontecer.

O magistrado acrescentou, porém, que a especialização de uma vara ambiental garantirá que os juízes e servidores da 9.ª Vara "tenham como única preocupação as questões ambiental e agrária, do que decorrerá ganho qualitativo e quantitativo da prestação jurisdiconal, refletindo positivamente na repressão aos infratores, no poder geral de intimidação e no desempenho dos órgãos do Executivo que lidam com o controle e a fiscalização da ação humana sobre o meio ambiente".

A vara ambiental instalada hoje é uma das 230 criadas por lei sancionada no ano passado. Desse total, o Estado do Pará, conforme decisão do Conselho da Justiça Federal, foi contemplado com 10 varas, das quais três especializadas no julgamento de questões agrárias e ligadas ao meio ambiente. As outras duas serão instaladas nos municípios de Santarém e Marabá, respectivamente situados nas regiões oeste e sul do Estado, em datas ainda não definidas.

O juiz federal substituto Ruy Dias de Souza Filho é quem vai responder pela vara ambiental, que entrará efetivamente em funcionamento a partir de 16 de junho próximo. Até lá, os prazos ficarão suspensos para que a nova unidade receba todos os processos que vai apreciar, cerca de 3.500, oriundos inclusive das subseções da Justiça Federal de Santarém, Marabá, Altamira e Castanhal. A 9.ª Vara terá jurisdição em todo o Estado do Pará, e sua competência abrangerá todas as ações - cíveis, criminais e de execução fiscal - que se relacionem, direta ou indiretamente, ao direito ambiental ou agrário.

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