1ª VF de Campos cassa liminar de concurso público
O juiz da 1ª Vara Federal de Campos, Fabrício Antonio Soares, cassou a liminar impetrada pela Prefeitura de Campos, visando a suspensão dos procedimentos referentes ao concurso público para contratação de profissionais que trabalham nos Programas Saúde da Família, Agentes Comunitários e Saúde Bucal. A liminar, concedida pela justiça estadual, previa, inclusive, a não divulgação dos resultados já computados no concurso.
O juiz entendeu que a medida pretendida pela liminar ia de encontro à decisão proferida nos autos da ação civil pública nº 2007.51.03.002965-3, impetrada pelo Ministério Público Federal em face do Instituto do Bem Estar Social e Promoção à Saúde – INBESPS e da Prefeitura de Campos, onde expressamente foi determinada a realização do certame, além da suspensão imediata de todos os termos de parceria entre os dois órgãos e contratações diretas ou terceirizadas pela Prefeitura na área da saúde.