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1ª VF de Campos cassa liminar de concurso público

publicado 26/03/2010 16h15, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz da 1ª Vara Federal de Campos, Fabrício Antonio Soares, cassou a liminar impetrada pela Prefeitura de Campos, visando a suspensão dos procedimentos referentes ao concurso público para contratação de profissionais que trabalham nos Programas Saúde da Família, Agentes Comunitários e Saúde Bucal. A liminar, concedida pela justiça estadual, previa, inclusive, a não divulgação dos resultados já computados no concurso. 

O juiz entendeu que a medida pretendida pela liminar ia de encontro à decisão proferida nos autos da ação civil pública nº 2007.51.03.002965-3, impetrada pelo Ministério Público Federal em face do Instituto do Bem Estar Social e Promoção à Saúde – INBESPS e da Prefeitura de Campos, onde  expressamente foi determinada a realização do certame, além da suspensão imediata de todos os termos de parceria entre os dois órgãos e contratações diretas ou terceirizadas pela Prefeitura na área da saúde.