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TRF4: Revista analisa abusos na publicidade de instituições

publicado 01/03/2010 14h30, última modificação 11/06/2015 17h13

A Revista de Doutrina do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) apresenta dez novos artigos nesta edição nº 34, lançada na sexta-feira (26/2) no endereço eletrônico www.revistadoutrina.trf4.jus.br. Entre os trabalhos selecionados, estão “G9 – Uma experiência positiva em administração e gestão judiciárias”, do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus, “Gestão Temerária – a conduta do administrador de instituição financeira em face das normas regulamentares”, do juiz federal Eduardo Gomes Philippsen, e “Improbidade na publicidade institucional”, do juiz federal substituto Marcelo Adriano Micheloti.

Laus, Conselheiro da Escola da Magistratura (Emagis) do TRF4, retoma a história e a atuação do “G9”, fórum composto pelos magistrados que integram as turmas da Terceira Seção do Tribunal, especializada em previdência e assistência social. O objetivo do grupo é debater ideias sobre temas jurídicos relativos a essas áreas e propostas de padronização de procedimentos administrativos para incentivar boas iniciativas em gestão judiciária, com a finalidade de obter aprimoramento constante nos serviços prestados.

Micheloti analisa a propaganda institucional feita pelos órgãos públicos e sua eventual caracterização como ato de improbidade. Ele destaca que, no Direito Administrativo, a publicidade é um dos princípios da Administração Pública, vinculado à transparência, à eficácia e à moralidade da atuação estatal. Observa, no entanto, que a Constituição regrou a divulgação dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, estabelecendo a necessidade de terem “caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. O Supremo Tribunal Federal, recorda o autor, já esclareceu que esse “conteúdo educativo, informativo ou de orientação social há de ter como alvo a utilidade e o proveito da comunidade, não o interesse, mesmo legítimo, do administrador”.

O magistrado aponta que orientar e informar não é o mesmo que divulgar realizações das autoridades. Afirma que “salta aos olhos o aumento dos gastos com publicidade em períodos pré-eleitorais” e que “a publicidade nos moldes como tem sido feita (à exceção de algumas realmente de utilidade pública) tem como único objetivo a promoção pessoal dos governantes”, ferindo os princípios da impessoalidade, da moralidade e da proporcionalidade. Micheloti conclui que a Lei de Improbidade Administrativa tem condições de fazer cessar essas práticas “abusivas e reiteradas” e puni-las com o devido rigor. O juiz salienta que o dinheiro público deve ser destinado principalmente às prioridades eleitas pelos constituintes em benefício da população – em especial dos mais carentes –, como educação e saúde.

Philippsen, em seu texto, busca traçar elementos que auxiliem na delimitação do crime de gestão temerária, a partir de uma análise do significado jurídico possível da palavra “temerário”. Parte-se do pressuposto de que o ordenamento constitucional não se coaduna com tipos penais com tamanho grau de abertura que deleguem ao julgador, em cada caso, definir o que é crime ou não. Assim, o autor procura vincular a conduta de administradores de instituições financeiras às regras estabelecidas pelos órgãos reguladores existentes no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, como o Banco Central, o Conselho Monetário Nacional e a Comissão de Valores Mobiliários.

Produzida pela Emagis, a Revista de Doutrina traz também artigos redigidos pelos juízes federais Gerson Luiz Rocha e Andrei Pitten Velloso, pelos juízes federais substitutos Vicente de Paula Ataide Junior e Rafael Wolff e por outros três autores. Os interessados em publicar seus textos podem remeter o material pela própria página. Lançada em junho de 2004, a Revista de Doutrina é bimestral, eletrônica e gratuita. Informações adicionais podem ser obtidas pelo e-mail revista@trf4.gov.br ou pelo telefone (51) 3213-3043.