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Engano da justiça eleitoral leva à indenização por dano moral

publicado 23/03/2010 17h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região afirma ter ficado caracterizado dano moral diante do deferimento de registro de candidatura de candidato a vereador diverso do indicado pelo candidato.

Alega o candidato a vereador pela cidade Araguaina/TO que baseou sua campanha em 2000 no número indicado pelo registro da candidatura. Acontece que a justiça eleitoral deferiu o registro com número diverso. Diz ter, assim, direito a indenização por dano moral.

No entendimento do juiz federal convocado Pedro Francisco da Silva, procede o pedido de indenização por dano moral, visto ter o candidato ficado prejudicado porque seus votos foram reduzidos por erro da Justiça Eleitoral, o qual diminuiu sua chance de obter êxito, afetando, consequentemente, seu prestígio político diante dos poucos votos que obteve.

00009909020014014300

www.trf1.jus.br