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Esmaf: jornada de direito administrativo no Maranhão

publicado 16/03/2010 15h15, última modificação 11/06/2015 17h13

 No dia 12 de março foi encerrada a I Jornada de Direito Administrativo da Escola de Magistratura Federal da Primeira Região. O evento, que teve início no dia 10 de março, aconteceu em São Luís (MA).

O presidente do TRF/1.ª, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, o diretor e o vice-diretor da Esmaf, respectivamente, desembargador federal Hilton Queiroz e Carlos Eduardo Moreira Alves, revezaram-se na função de presidir as sete conferências ministradas por mestres e doutores em direito.

Durante a solenidade de abertura da jornada, o diretor do foro da Seção Judiciária do Maranhão, juiz federal Clodomir Sebastião Reis, agradeceu à direção da Escola a realização do evento na capital maranhense. "Agradeço ainda o apoio do TRF e de todos os patrocinadores deste encontro".

Já o diretor da Esmaf, desembargador Hilton Queiroz, agradeceu ao presidente do TRF/1.ª, Jirair Aram Meguerian, o apoio dado às iniciativas da Escola. "Tudo que a Esmaf solicitou ao Tribunal durante a gestão do desembargador Jirair sempre teve a devida atenção por parte da Presidência", afirmou. Queiroz também salientou a acolhida da Seção Judiciária do Maranhão aos "colegas da Justiça Federal que aqui aportaram".

"Aproveito o momento para agradecer o apoio irrestrito que recebi da primeira instância nos quatro anos em que estive na Administração do Tribunal, dois anos como corregedor e dois anos como presidente", disse o desembargador Jirair Aram Meguerian, que em 22 de abril deixará a presidência do TRF/1.ª.

Conferências

A primeira conferência da Jornada ficou a cargo da professora Misabel Derzi. Ela abordou o tema "Princípio da confiança na Administração Pública”. Um dos tópicos tratados foi o princípio da separação dos poderes. Derzi afirmou que o Poder Legislativo usa, sobretudo, conceitos abstratos. "Conceitos que têm uma compreensão menor, mas uma extensão enorme para atingir o maior número possível de pessoas". A professora explicou ainda que "os poderes executivos, no sentido amplo, aqueles que aplicam a lei, no caso o Poder Judiciário aplica e cria a norma de sentido, se utilizam de conceitos mais específicos do que os conceitos abstratos da lei". Misabel disse que a sentença judicial propriamente dita configura "a utilização de conceitos muito determinados, muito específicos, portanto ricos em compreensão".

Ainda no dia inaugural do evento, foi ministrada a conferência "A natureza jurídica e os critérios de aplicação das sanções punitivas por ato de improbidade administrativa". O professor Márcio Luís de Oliveira levantou algumas reflexões a respeito da improbidade em sentido lato e as consequências das sanções punitivas que decorrem da previsão normativa. Antes de aprofundar o tema de sua palestra, ele explicou que o conceito de probidade tem sido confundido com a ideia de moralidade na administração pública. "É claro que originalmente a palavra probidade está ligada à moralidade, mas juridicamente ela se descolou com o tempo. Essa noção de probidade construída pela ciência jurídica remonta aos tribunais medievais ingleses".

O segundo dia da Jornada começou com a conferência "Controle do ato administrativo pelo TCU - prescrição e atuação do Poder Judiciário", ministrada pelo professor Luciano Ferraz. Em sua explanação ele citou lições do professor José Afonso da Silva para falar de período de apuração do débito e período de busca de débito. Segundo Ferraz, José Afonso da Silva entende que a busca do débito é imprescritível, "mas isso pressupõe que o débito tenha sido apurado antes". "Se o débito não tivesse sido apurado em um dado momento qualquer, pressuponho que há prescrição", disse Ferraz. Ainda citando Afonso da Silva, o professor salientou: "nem tudo prescreverá, apenas a apuração e a punição do ilícito, não, porém, o direito ao ressarcimento, a indenização do prejuízo causado ao erário". 

Em seguida foi a vez de a professora Cristiana Fortini dar uma aula sobre "O paradigma da legitimidade e eficiência e o controle do processo administrativo disciplinar". Uma das abordagens de Fortini foi a questão da legalidade na época do surgimento do Direito Administrativo. "Quando se falava em princípio da legalidade a preocupação que existia à época é que o administrador público pudesse escapar da vontade da classe que chegava ao poder e, assim, causar algum tipo de prejuízo. Daí se construir esse conceito de princípio da legalidade por este viés: o administrador só pode fazer aquilo que a lei previamente autoriza", explicou. Segundo ela, quando do surgimento do direito administrativo, vivenciava-se uma época em que se pretendia um Estado inerte, não invasivo, um Estado que efetivamente se recolhesse a uma posição mais tímida.

Finalizando o segundo dia do encontro, o desembargador federal João Batista Gomes Moreira deu uma aula sobre "Poderes fiscalizatórios das agências reguladoras". Para explicar o conceito de fiscalização, o magistrado abordou o tema administração pública. Moreira também explicou que as agências reguladoras no Brasil tradicionalmente estão situadas na estrutura administrativa como autarquias. "A autarquia se distingue da entidade matriz porque tem autonomia apenas administrativa".

No último dia da Jornada, o professor Sérgio Cavalieri Filho proferiu a conferência "Responsabilidade civil pela perda de uma chance". Entre os tópicos de sua palestra constaram o valor da indenização na perda de uma chance, a responsabilidade do advogado pela perda de prazo, a responsabilidade objetiva, o enfraquecimento do nexo causal e o princípio da razoabilidade.

A conferência final da I Jornada de Direito Administrativo da Esmaf foi ministrada pelo professor Florivaldo Dutra de Araújo. Ele abordou a "Motivação e controle do ato administrativo". Um dos aspectos tratados pelo conferencista foram as vertentes autoritárias do Direito Administrativo, "que um dia fizeram que se pensasse que a motivação dos atos administrativos fosse algo de segunda importância", afirmou Florivaldo, que, ainda, passeou por temas como o estado democrático de direito e questões históricas do Direito Administrativo.

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