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Granja Nenê: JF proíbe aquisição de fazenda pelo Incra

publicado 03/03/2010 17h15, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz da Vara Federal de Canoas, Guilherme Pinho Machado, determinou que o Instituto Nacional da Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST) se abstenham de permitir novas invasões no assentamento Santa Rita de Cássia II, em Nova Santa Rita, além de proibir que a autarquia inicie qualquer processo de aquisição da Granja Nenê, fazenda vizinha ao assentamento, até 22 de setembro de 2012. O magistrado estabeleceu, ainda, multa diária de R$ 5 mil ao Incra e ao MST no caso de novas invasões da área.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a Ação Civil Pública nº 2008.71.12.004510-5, na qual sustentou que o movimento iniciou, em 2004, pressão para a desapropriação das fazendas Montepio e Granja Nenê e que o Incra, apesar de ter criado o projeto do assentamento Santa Rita de Cássia II em 2005, permitiu o estabelecimento de ocupações por famílias não assentadas. Criando, assim, um clima de grande tensão social na região. O MPF, visando diminuir essa tensão, requereu a retirada dos invasores do assentamento, o fim das ocupações na fazenda vizinha e a abstenção, por parte do instituto, de qualquer ato no sentido de desapropriar a Granja Nenê. Ainda, de acordo com o MPF, além de apoiar a invasão no assentamento por membros do MST, o Incra buscava adquirir a Granja Nenê por preço inferior ao de mercado a fim de fazer a reforma agrária. Na época destes acontecimentos, o juiz chegou a afastar temporariamente do cargo o Superintendente da autarquia no Estado, Mozart Dietrich.

A ordem para que a autarquia não inicie processo de aquisição da propriedade até 22 de setembro de 2012, é baseada na lei federal nº 8.629/93, segundo a qual o imóvel rural invadido por motivo de conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência.

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