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Habeas corpus negado a acusados de contrabando em PE

publicado 25/03/2010 15h10, última modificação 11/06/2015 17h13

Acusados de terem praticado o crime de contrabando e formação de quadrilha tiveram habeas corpus negados na tarde desta terça-feira (23) pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Os comerciantes Jeckson Jecksone do Vale, 43 anos, morador de Quipapá (PE) e Lucicley Bezerra dos Santos, 32, morador de Garanhuns, foram presos em novembro de 2009, nas imediações do Posto da Polícia Rodoviária Federal de Bom Conselho (PE) com 700 caixas de cigarro contrabandeados do Paraguai. Jeckson do Vale e Lucicley Bezerra, que dirigia o celta, foram presos, no dia 09 de novembro de 2009, a 46 km de Garanhuns (PE), no momento em que dava proteção a um caminhão baú, carregado com as caixas de cigarros, num total de 350 mil maços do produto.

No caminhão com placa de São Paulo estavam Ivanildo Maurício da Silva, 41, e Vando José Pacheco, 29. Segundo depoimento do próprio Jeckson, ele seria o intermediário na venda dos cigarros, no comércio e nas feiras da cidade de Garanhuns, e Ivanildo foi apontado como dono da carga, que havia sido comprada por R$ 200 mil. A defesa pediu a soltura dos presos sob a alegação de bons antecedentes, primariedade, excesso de prazo na prisão e falta de fundamentação adequada ao decreto de prisão.

O desembargador federal Paulo Gadelha, acompanhado pelos magistrados Francisco Wildo Lacerda Dantas e Francisco Barros Dias, não vislumbrou excesso de prazo. O relator acatou opinião do Ministério Público, no sentido de manter a prisão, para o bom desenvolvimento das investigações e garantia de punibilidade, em caso de condenação.

HC 3869/PE - HC 3870/PE

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