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JFAL encaminha 2,5 toneladas de processos para doação em papéis

publicado 04/03/2010 12h00, última modificação 11/06/2015 17h13

A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) carregou um caminhão com 2,5 toneladas de processos enviados na terça-feira (2/2) para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, que serão fragmentados e encaminhados à doação para instituições sociais, oportunizando a estas, a geração de receita a partir da sua reciclagem. Segundo a diretora administrativa da Seção Judiciária de Alagoas Helena Ferreira, o descarte e a sua consequente doação fazem parte do Planejamento Estratégico da Justiça Federal da 5ª Região, que possui entre os seu valores norteadores as responsabilidades social e ambiental.
 
Com cerca de 120 mil processos disponíveis no arquivo, a Justiça Federal em Alagoas põe em prática resolução do Conselho da Justiça Federal (CJF) que estabelece a política de gestão de autos findos: processos judiciais transitados em julgado e arquivadas. Com esse objetivo, foi criada comissão para fazer a gestão desses processos.
 
O diretor do Foro, juiz federal Paulo Machado Cordeiro constituiu comissão para avaliar as ações judiciais transitadas em julgado e arquivadas no âmbito da Justiça Federal em Alagoas, com o objetivo de estabelecer a política de descarte de autos findos. Nessa primeira remessa, seguem 12 mil processos decorrentes de execuções fiscais.
 
Segundo o presidente da comissão para eliminação de autos findos, o diretor de secretaria da 3ª Vara Federal, Gunnar Dorneles Trennepohl, todo o trabalho segue o Manual de Gestão de Autos Findos, estabelecido pelo CJF. “De acordo com resolução do CJF, os elevados custos da Justiça Federal de 1º e 2º graus na construção ou aluguel de prédios para o armazenamento de ações judiciais transitadas em julgado, e a impossibilidade desses arquivos acondicionarem adequadamente o volume de processos julgados, de forma que não se deteriorem, exigem uma política de gestão”, explica Gunnar.
 
A guarda e eliminação desses documentos exigem, portanto, uma análise criteriosa. São de guarda permanente da Justiça Federal, os documentos de valor histórico, probatório e informativo. Estes constituem o fundo arquivístico histórico e devem ser guardados, e estarem disponíveis para consulta, sem colocar em risco sua adequada preservação. São os atos normativos, atos de assentamento, de ajuste, inteiro teor de sentenças, decisões terminativas, acórdãos e decisões recursais monocráticas.
 
Integram o arquivo permanente ainda, as ações criminais, e sobre: direito ambiental, desapropriações, privatizações, direitos indígenas, direitos humanos, tratados internacionais, opção de nacionalidade, naturalização, usucapião e as que constituírem precedentes de súmulas. Também são de guarda permanente as ações do período de 1890 a 1973. Os prazos para a existência presencial de outros processos é de cinco anos para ações com execução, e de 30 anos sem execução.
 
Segundo Adriano de Moraes, integrante da Comissão de Auto Findos, o trabalho foi iniciado pelos processos de execuções fiscais por conter o maior montante de autos arquivados, sendo esses, os primeiros eliminados. A próxima etapa será destinada aos processos referentes às ações ordinárias, das quais 5 mil processos já estão prontos. Em 90 dias será lançado edital de eliminação de autos, com prazo para que as partes possam tomar conhecimento e até requisitar os autos para guarda particular, sendo ainda facultado ao magistrado formular proposta para a guarda definitiva de processo em que atue.
 
Com este trabalho, os processos e documentos digitais com autenticidade assegurada poderão ter a sua geração, tramitação e guarda, feitas exclusivamente em sistemas informatizados corporativos, dispensada a emissão de cópia em papel.
 
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