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JFRJ condena Cesare Battisti por uso de passaporte falso

publicado 08/03/2009 17h25, última modificação 11/06/2015 17h13

A 2ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro condenou o italiano Cesare Battisti a dois anos de reclusão e ao pagamento de multa em processo em que o réu foi acusado de ter entrado no país com passaporte falso. A sentença foi proferida no dia 25 de fevereiro.

O processo criminal sentenciado pela 2a VFC começou por iniciativa do Ministério Público Federal, após apuração realizada pela Polícia Federal. Os fatos apreciados não guardam relação direta com o processo de extradição em tramites perante o Supremo Tribunal Federal. O magistrado atua com independência funcional, adstrito ao que foi requerido pelo autor.

Na decisão, o juiz federal Rodolfo Kronemberg Hartmann, determina a substituição da pena privativa de liberdade imposta ao acusado “por duas penas restritivas de direito, a serem cumpridas simultaneamente, de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.”

De acordo com a sentença, “a prestação de serviços à comunidade observará o disposto no art. 46 do Código Penal, cabendo ao juízo da execução apontar a entidade onde serão prestados os serviços, bem como a natureza destes. Em relação à prestação pecuniária, que também se dará em benefício de entidade assistencial a ser apontada pelo juízo de execução, fixo-a no valor equivalente a 10 (dez) salários mínimos, quantia que não representa nenhuma exorbitância e que desestimulará o acusado a praticar ilícitos semelhantes.”

www.jfrj.jus.br