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JFSE: aluno tem direito a matrícula no Curso de Engenharia

publicado 10/03/2010 16h50, última modificação 11/06/2015 17h13

O aluno Pedro Luduvice Neto terá o direito de se matricular no Curso de Engenharia Civil Vespertino, em cuja classificação no Exame Vestibular é a de 3ª excedente. Esta foi a decisão do juiz da 3ª Vara Federal, Edmilson da Silva Pimenta, diante da argumentação do requerente, este que relata que a UFS disponibilizou a terceiros – não egressos do Exame Vestibular – três mil vagas, considerando os cursos oferecidos pela entidade, vagas essas tidas como “ociosas” e que não foram ofertadas aos excedentes do Concurso Vestibular.

O estudante alega que, diante da implantação do Sistema de Cotas, somente 50% das vagas foram disponibilizadas para os que não se enquadram nos critérios de origem de escola pública e de etnias, como é o seu caso, ficando claro que está sofrendo dupla marginalização, em razão do sistema de cotas e a forma de como foram destinadas as vagas “ociosas”, caracterizando a conduta do impetrado como arbitrária, irrazoável e desproporcional, fazendo-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para vedar que as treze vagas ainda inativas sejam oferecidas, exclusivamente, aos portadores de diploma de nível superior.

O art. 9° da Resolução n°21/2009/CONEPE/UFS estabelece que o processo seletivo de ocupação de vagas ociosas compreende três etapas distintas: a primeira delas destinada à transferência interna de alunos de graduação; a segunda, reservada à transferência, para a UFS, de alunos de outras instituições de ensino superior; e a terceira, dedicada à reintegração de ex-alunos, à complementação de estudos ou aos portadores de diploma.

O requerente relatou que as duas primeiras fases já foram concluídas, com a publicação da relação dos selecionados, enquanto que a terceira fase está em andamento, enfatizando que somente na segunda etapa foram convocados vinte e seis alunos para o Curso de Engenharia Civil, o que, para ele, não é razoável porque os candidatos que ingressaram na UFS e em outras instituições de ensino em cursos menos concorridos ou com exigência de baixa pontuação, ocupam vagas extremamente disputadas, através do Concurso Vestibular, ferindo o Princípio da Igualdade.

O juiz Edmilson Pimenta entende que a oferta de vagas por processos seletivos que não medem o mérito dos candidatos não é legítimo e afronta o espírito do Estado Democrático de Direito, bem assim o princípio da igualdade, pois aqueles que obtém uma nova vaga, em transferência interna, poderá ingressar em curso mais concorrido que aquele em que ingressou primitivamente, o mesmo ocorrendo com aquele que prestou Vestibular em outra instituição de ensino e ingressa na UFS por transferência externa.  Para o magistrado, viola, também, o princípio da isonomia, o ingresso nas vagas ociosas de alunos desligados da UFS ou que pretendem complementar estudos ou obter aproveitamento de curso superior, porquanto têm acesso à UFS mais facilitado que aqueles que se submetem ao Vestibular.

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