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JFSE: reconhecimento de anulação de concurso da UFS

publicado 03/03/2010 16h35, última modificação 11/06/2015 17h13

A juíza da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos, homologou o reconhecimento jurídico do pedido de anulação de concurso referente ao Edital nº 34, de 29.04.2009, realizado pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), em favor do Ministério Público Federal (MPF). Este alega ter havido irregularidades na realização do certame, relatando que os fiscais do concurso não permitiram o ingresso de candidatos que não portavam o cartão de identificação com foto datada, fazendo com que muitos candidatos acabassem por desistir do concurso, porém, alguns outros, permaneceram nos locais de provas e, após reiterados protestos, conseguiram fazer as provas.

“O reconhecimento jurídico do pedido é ato privativo do réu que consiste na admissão de que a pretensão do autor é fundada e, portanto, deve ser julgada procedente. Seu objeto é, portanto, o direito”, assim observou a magistrada, homologando o reconhecimento jurídico do pedido e extinguindo o processo.

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