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5ª VF Cível condena réus na Operação Sanguessuga

publicado 08/03/2010 18h30, última modificação 11/06/2015 17h13

A juíza federal Maria Cláudia de Garcia Paula Allemand, da 5ª Vara Federal Cível de Vitória, condenou, na tarde de hoje (05/03), José Carlos da Fonseca Júnior, ex-deputado federal e ex-Secretário do Estado da Fazenda do Espírito Santo, Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin, empresários, por envolvimento em ações deflagradas pela denominada ‘Operação Sanguessuga’.

Nessa operação foi desarticulada ‘uma organização criminosa’ da qual faziam parte os réus.  De acordo com a sentença, “o que se transmuda para ilícito e ímprobo é a aprovação de emendas orçamentárias com a destinação de recurso público federal para a área da saúde de Municípios deste Estado mediante acordo visando o direcionamento das licitações para as empresas do grupo Planam, repisa-se, de propriedade dos segundo e terceiro-Réus, em troca do recebimento de dinheiro”.

O enriquecimento ilícito de José Carlos da Fonseca Júnior, conforme a decisão, está “relacionado ao exercício da atividade pública, e não decorrente de contraprestação alguma pelo serviço prestado no cargo eletivo de Deputado Federal”.

A juíza afirma não haver dúvida de que o réu José Carlos da Fonseca Júnior “tinha conhecimento de que a sua conduta (recebimento de dinheiro em troca do direcionamento das licitações nos Municípios beneficiados com a verba federal decorrente das emendas orçamentárias por ele aprovadas – enriquecimento ilícito) iria contribuir para o resultado potencialmente lesivo (escolha das empresas contratadas em ofensa aos princípios da igualdade, da moralidade, da imparcialidade e da preponderância da proposta mais vantajosa para o Poder Público – arts. 37, caput, da Constituição Federal e 3º da Lei nº 8.666/93)”.

José Carlos da Fonseca Júnior foi condenado ao pagamento de R$ 27.000,00, referente à vantagem incorporada ilicitamente ao seu patrimônio; a multa civil de R$ 81.000,00 e o mesmo valor a título de dano moral coletivo; à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, a contar do trânsito em julgado, e à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios creditícios ou fiscais pelo prazo de 10 anos, contados do trânsito em julgado.

Darci José Vedoin e Luiz Antônio Trevisan Vedoin foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 27.000,00, cada; R$ 27.000,00, a título de dano moral, para cada um deles; à suspensão dos direitos políticos por 10 anos, contados do trânsito em julgado, e à proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios creditícios ou fiscais pelo prazo de 10 anos, também a partir do trânsito em julgado.

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