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Olinda deverá utilizar Correios na entrega de carnês do IPTU

publicado 29/03/2010 17h40, última modificação 11/06/2015 17h13

Reivindicando o direito de executar e controlar, em regime de monopólio, os serviços postais em todo o território nacional, os Correios recorreram a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região para realizar a entrega de carnês de IPTU, na cidade de Olinda. A decisão deu provimento, em parte, à apelação interposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). Em primeira instância, julgando improcedente o pedido, a EBCT recorreu da sentença.

Os magistrados determinaram que o município de Olinda suspendesse de imediato a entrega dos carnês aos contribuintes por meio de terceiros que não a EBCT, entretanto permitiram o exercício da atividade por meio de funcionários da própria prefeitura. Participaram do julgamento os desembargadores federais Maximiliano Cavalcanti (relator convidado), Raimundo Campos (convocado) e Vladimir Carvalho.

Monopólio

A mesma Turma de julgamento do Tribunal decidiu no dia 04 de março pela suspensão do contrato assinado pela Cooperativa Energética do Ceará (Coopece), terceirizada que prestava serviço de postagem, transporte, distribuição e entrega das correspondências da Companhia Energética do Ceará (Coelce). Os magistrados acolheram a apelação civil interposta pela ECT alegando que o monopólio postal é constitucionalmente assegurado à União. No entanto, ficou assegurado à Coelce o direito de entregar pessoalmente faturas a consumidores, por ela ou outra empresa, desde que o documento fosse impresso por aparelho portátil logo após a leitura do relógio de consumo.

AC 384507 - PE

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