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Operação Fumaça: Justiça indisponibiliza bens

publicado 11/03/2010 16h00, última modificação 11/06/2015 17h13

O Juiz da 16° vara federal de Juazeiro do Norte, Bruno Leonardo Câmara Carrá, deferiu liminar em uma Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público Federal – MPF, determinando a indisponibilidade dos bens dos ex-prefeitos de Brejo Santo (CE) Arônio Lucena Salviano, e, Wilder Lucena Landim. Eles estão entre os réus que tiveram suas contas bancárias bloqueadas, imóveis e veículos, no valor de até R$ 629,2 mil.

Em julho do ano passado a Operação Fumaça, da polícia Federal, cumpriu 45 mandatos de busca e apreensão envolvendo irregularidades de servidores da Fundação Nacional de Saúde - Funasa, e de pelo menos seis municípios cearenses: Iguatu, Caucaia, Brejo Santo, Reriutaba, Morrinhos e Nova Russas.

Segundo o processo, recursos públicos foram desviados com objetivo de facilitar a alteração do plano de trabalho, o resultado da licitação e o favorecimento dos agentes e empresários envolvidos.

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