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Pleno confirma decisão que embargou obra em Petrolina (PE)

publicado 11/03/2010 15h10, última modificação 11/06/2015 17h13

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região indeferiu, em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (10), pedido de suspensão de liminar concedida ao Ministério Público Federal, que havia ajuizado ação civil pública com o intuito de embargar obra do Condomínio Gran Ville Petrolina e sua comercialização. A ação foi ajuizada em 2008, em virtude do MPF considerar que o condomínio estaria sendo construído em Área de Preservação Permanente (APP), às margens do Rio São Francisco, o que não seria possível, segundo a legislação ambiental vigente.

O Ministério Público Federal ajuizou, em 2008, ação civil pública contra o Município de Petrolina (PE), onde afirmou que a construção estaria infringindo a Constituição Federal (artigos 30, I e VIII, e 182), a Lei nº 6.766/79 (dispõe sobre loteamento do solo urbano), a Lei Municipal Lei nº 1.875/06 e o Código Florestal (Lei nº 4.717/65). Em suas razões, o MPF argumentou que a obra a ser iniciada não observava a distância mínima de 500 metros prevista no Código Florestal. Alegou, ainda, afronta à economia pública decorrente do cerceamento ao direito constitucional de tributar, já que havia manifesto impedimento de cobrança de IPTU sobre a referida área.

O Juízo da 8ª Vara de Petrolina concedeu a liminar ao MPF suspendendo a obra e fixando multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão. O município ingressou com agravo regimental para tentar reverter a situação jurídica nesta Corte. O Pleno do Tribunal decidiu, por unanimidade, pelo indeferimento do pedido do município, nos termos do voto do relator e presidente, desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, que entendeu não estar presente nenhum dos requisitos legais (Lei nº 8.437/92) para a concessão da suspensão.

AGREGSL 4111

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