SJAM: mandado de segurança contra diretor da SNPH
publicado
15/03/2010 17h50,
última modificação
11/06/2015 17h13
O Juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas indeferiu o pedido liminar formulado no mandado de segurança nº 2010.32.00.001627-2 impetrado pela Empresa de Revitalização do Porto de Manaus contra ato do Diretor da Superintendência Estadual de Navegação Portos e Hidrovias (SNPH), com vistas a suspender a portaria 82/2009 que determinou a proibição da atracação de navios porta-contâiners, carga geral e passageiros de médio e grande porte no Cais Flutuante das Torres do Porto Público de Manaus.