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Suspenso pagamento de auxílio-moradia a magistrados do MS

publicado 11/03/2010 13h55, última modificação 11/06/2015 17h13

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira (10/3), medida cautelar que suspendeu o pagamento de auxílio-moradia a todos os magistrados do estado do Mato Grosso do Sul. A liminar foi concedida no último dia 2 de março, pelo conselheiro Walter Nunes, relator do Procedimento de Controle Administrativo (PCA 03000726020082000000). Ela suspende os efeitos da decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em sessão ordinária realizada na última quarta-feira de cinzas (17/2), que determinou a retomada do pagamento do benefício, incluindo as parcelas retroativas, desde março de 2009, com correção monetária e juros.

A decisão tomada pelo TJMS contraria a medida cautelar deferida pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, em 2 de janeiro de 2009, que suspendia o pagamento. Agora, com a decisão do plenário do CNJ, o pagamento do benefício volta a ser suspenso até o julgamento definitivo do PCA, ou decisão contrária do Supremo Tribunal Federal (STF). O conselheiro Walter Nunes esclareceu que a suspensão não atinge o benefício previsto na Parcela Autônoma de Equivalência (PAE).

Para restabelecer o pagamento do auxílio-moradia em fevereiro deste ano, o TJMS usou como argumento uma decisão liminar em mandado de segurança (MS 28537) do ministro do STF, Cezar Peluso. Nele, Peluso entendeu que o CNJ não pode desconsiderar ou tornar ineficazes as decisões judiciais. Para o conselheiro Walter Nunes, no entanto, essa interpretação não é cabível porque a liminar do ministro Peluso trata de assunto totalmente diverso de pagamento de auxílio-moradia. Além disso, o conselheiro lembra que os magistrados do Mato Grosso do Sul já tentaram, sem sucesso, derrubar a primeira liminar do CNJ que suspendia o pagamento, por meio de vários mandados de segurança.

Corregedoria

Ele ainda pediu ao presidente do Tribunal que informe os valores pagos e os magistrados beneficiados. Por sugestão do conselheiro Felipe Locke, que foi acolhida por unanimidade, os autos do processo serão encaminhados à Corregedoria Nacional de Justiça para possível investigação e abertura de procedimento administrativo disciplinar. "Nada justifica a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Pelo contrário, demonstra, claramente, a intenção de pagar, a todo custo, verba a magistrados que estão suspensas por decisão deste Conselho", destaca Walter Nunes em sua decisão. Dada a existência de outros processos em tramitação no CNJ sobre o pagamento de auxílio-moradia, o conselheiro José Adonis Callou de Araújo Sá sugeriu que os respectivos relatores se reúnam para se chegar a uma interpretação única sobre a matéria, proposta esta que foi acatada pelo plenário. A reunião deverá ocorrer na próxima semana.

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