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Tramandaí: JF condena réus por pesca proibida

publicado 29/03/2010 18h10, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual, Cândido Alfredo Silva Leal Jr., condenou um mestre de embarcação à pena privativa de liberdade de 1 ano e 10 meses, substituindo-a por uma pena restritiva de direitos de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, e à pena de 40 dias-multa, cada um no valor de 1/20 do salário mínimo. Foi condenada, também, uma empresa pesqueira à pena de 100 dias-multa, cada um no valor de 3 salários mínimos e à pena de prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 6 meses, no valor de R$ 200 mil, destinados pelo réu a programas e projetos ambientais de fiscalização, prevenção e repressão a infrações ambientais.

Ajuizada pelo Ministério Público Federal, a ação arrolou 4 réus, dos quais dois foram condenados. Segundo a denúncia, em janeiro de 2005, a embarcação dos envolvidos foi flagrada, no litoral de tramandaí, pela Patrulha Ambiental da Brigada Militar (Patram) e pelo IBAMA, com redes de pesca de 9 km de comprimento, quando o limite é de 2,5 km, 2 toneladas de pescado, incluindo espécies ameaçadas de extinção, como cação-cola-fina e raia-viola, cuja caça é proibida, além de anchova e corvina, espécies sobreexplotadas.

Cabe recurso da sentença.

www.jfrs.jus.br