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TRF1: acidente por fator natural não obriga indenização

publicado 12/03/2010 14h20, última modificação 11/06/2015 17h13

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região afasta o dever de a Administração indenizar acidentado por danos materiais, em razão de o acidente ter-se dado por fator da natureza, ou seja, imprevisível.

O acidente de trânsito ocorreu em rodovia federal, depois da queda de uma árvore na pista ocasionada por chuva e forte ventania.

Na hipótese, conforme salientou a juíza federal convocada Mônica Neves Aguiar, concorreram para o acidente outros fatores, tais como a existência de outro veículo na curva da estrada, o qual vinha em direção oposta, e o momento em que o veículo passava, na hora do crepúsculo, diminuindo a visibilidade do motorista. Ressaltou ainda não ter havido comprovação de que o veículo do acidente trafegava em velocidade compatível com o local, o que influi na verificação do dano.

Assim, afastada a responsabilidade da Administração em caso de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro e ainda na hipótese de caso fortuito ou força maior.

AC 2003.36.00.008020-2/MT
 

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