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Contaminada com vírus da Hepatite C receberá indenização

publicado 09/03/2010 08h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, a União, o município de Porto Alegre e o Hospital Nossa Senhora da Conceição ao pagamento de R$ 60 mil de indenização por danos morais a uma paciente que teria contraído hepatite C em 1993 durante transfusão de sangue.

A autora da ação alega ausência de política pública no combate à doença e de informação à época sobre a forma de transmissão, prevenção e tratamento. A triagem sorológica para o vírus da Hepatite C é feita em todos os bancos de sangue no Brasil desde 1993

A autora ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre em agosto de 2006, após a detecção da enfermidade, mas teve seu pedido de indenização negado. Ela recorreu então ao tribunal, que reformou a sentença.

Segundo a relatora do processo na corte, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, a autora foi contaminada quando já era feito o controle epidemiológico, o que demonstra “não ter havido diligência e atenção na prestação do serviço público de saúde”. Para ela, houve dano moral contra a autora, hoje portadora de doença grave, cabendo a indenização.

Papel do Estado

A Hepatite C pode levar anos para se manifestar. Devido a isso, desde 1993, o Ministério da Saúde passou a alertar as pessoas que se submeteram à transfusão ou a transplante nos anos anteriores a procurarem o Sistema Único de Saúde (SUS) e realizarem o teste. Em caso de resultado positivo, o tratamento é oferecido gratuitamente pela rede pública.

www.trf4.jus.br