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TRF4 protege a marca centenária “Casa Masson”

publicado 12/03/2010 17h15, última modificação 11/06/2015 17h13

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve ontem (10/3) a sentença que considerou nulo o registro da marca Masson, de propriedade da empresa Investipar Incorporações, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Os magistrados consideraram que o registro é muito parecido com o da antiga marca “Casa Masson”, que tem notoriedade e deve gozar de proteção especial, não podendo ser reproduzida ou imitada.

A ação foi ajuizada em primeira instância pela Ótica Confiança, atual proprietária do registro da antiga marca “Casa Masson”, alegando que a Investipar registrou a marca “Masson”, apenas omitindo o termo “Casa”, para usufruir do prestígio da marca mais antiga e pediu a nulidade do registro.

A Casa Masson funcionou durante 120 anos em Porto Alegre, na esquina da rua Marechal Floriano com a Rua dos Andradas, vendendo relógios e jóias. Com dificuldades econômicas, a empresa teve a marca e o nome comercial penhorados e comprados pela Ótica Confiança. Após alguns anos em desuso, a Ótica Confiança abriu uma joalheria num shopping de Porto Alegre e voltou a utilizar o nome comercial “Casa Masson”.

A Investipar apelou contra a sentença no tribunal, alegando que sua marca está na classe de “serviço”, diferenciando-se. Disse ainda que o registro “Casa Masson” já teria caducado.

A relatora do processo na corte, desembargadora federal Marga Barth Tessler, entende que não houve caducidade da marca e que a interrupção em seu uso não a extingue. Conforme a magistrada, “a palavra ‘masson’ é idêntica em ambas e certamente gera confusão para terceiros”. Quanto ao argumento da Investipar de que se trata de serviço,  Marga disse que as atividades desenvolvidas são semelhantes, visto que a Investipar utiliza a marca para comércio, importação, exportação e representação comercial de óculos, artigos de relojoaria, jóias e bijouterias, o que induziria os consumidores ao engano.

 

AC 2004.71.00.041413-8/TRF

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