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TRF5 decide sobre correspondências da Coelce

publicado 05/03/2010 17h10, última modificação 11/06/2015 17h13

A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em sessão de julgamento realizada ontem, 04 de março, acolheu parcialmente, por maioria, a apelação cível interposta pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra a Companhia Energética do Ceará (Coelce). A ECT pedia o cancelamento do contrato assinado pela Cooperativa Energética do Ceará (Coopece) para entregar as cartas da Coelce, serviço que deveria ser prestado apenas pela empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações.

O advogado de defesa da ECT alegou que as contas de energia, avisos de cobrança e notificações de débito são cartas, já que possuem conteúdos de interesse específico do destinatário, ao contrário do que acontece com revistas, jornais e informes publicitários, que contêm informações relevantes à uma parcela significativa da sociedade. Segundo a ECT, a prática da Coelce violou o monopólio postal constitucionalmente assegurado à União e feriu o interesse público. A Coelce, entretanto, defendeu que a entrega das correspondências não afrontou a Constituição, por considerar que as faturas não se enquadram no conceito de cartas. Desta forma, a contratação de empresa privada para entregar correspondências aos consumidores seria permitida.

O relator do processo, desembargador federal Maximiliano Cavalcanti (convocado), decidiu que a Coelce deveria suspender, imediatamente, o contrato com a Coopece, terceirizada que estava realizando serviço de postagem, transporte, distribuição e entrega das correspondências que, de acordo com o relator, se enquadram no conceito de cartas e, por isso, deve ser realizado pela ECT. O descumprimento da suspensão implica no pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil por dia pela Coelce. Ficou assegurado à Coelce o direito de entregar pessoalmente apenas faturas aos consumidores, por ela ou outra empresa, desde que o documento seja impresso por aparelho portátil logo após a leitura do relógio de consumo. Os desembargadores federais Vladimir Carvalho e Raimundo Campos (convocado) também participaram do julgamento.

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