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UFRGS: Justiça determina reintegração de posse

publicado 09/03/2010 17h55, última modificação 11/06/2015 17h13

O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Porto Alegre, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, deferiu liminar de reintegração de posse de imóvel pertencente à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e ocupado por uma comunidade indígena Kaingang desde o dia 19 de fevereiro deste ano. Foi determinado, ainda, que os índios desocupem voluntariamente a área, localizada na Av. Protásio Alves, 9.339, em Porto Alegre, no prazo máximo de 10 dias, sob pena de expedição de mandado de reintegração e execução forçada.

A Ufrgs ajuizou a Ação de Reintegração de Posse nº 5001497-06.2010.404.7100, requerendo a retirada dos ocupantes e o restabelecimento da posse da área, onde, segundo a autarquia, são realizadas atividades educacionais, além de estarem instalados o Observatório Astronômico, o Reservatório da Vida Silvestre e uma área para análise de solos, entre outros programas da universidade.

A fim de ouvir as partes e possibilitar um acordo, o magistrado designou audiência realizada no dia 3 de março. Desta audiência participaram a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Ministério Público Federal (MPF), advogados da UFRGS e da comunidade indígena. Entre outros argumentos, a comunidade kaingang sustentou que a área é de tradicional ocupação indígena, além de coletar cipós (utilizados para fabricação de artesanato) e ervas medicinais (utilizadas para tratamento), o que legitimaria a sua posse. No entanto, após analisar os documentos apresentados e as afirmações realizadas na audiência, o juiz concluiu que a comunidade indígena não morava nem residia na área ocupada, mas ali pretende se estabelecer de forma integral e definitiva; o ingresso na área ocupada se dava de forma não-autorizada (sem autorização da universidade), nem integrando projetos de pesquisa e extensão universitária (com autorização de algum departamento ou faculdade da UFRGS); a UFRGS não se opõe a esse uso, desde que vinculado a projetos universitários e que não haja o estabelecimento de residência ou ocupação permanente no local; a Funai não tem estudos conclusivos sobre a ocupação tradicional indígena no local.

O magistrado afirmou, em sua decisão, que “se para qualquer um de nós a vida urbana é perigosa (violência, assaltos, drogas, trânsito, habitação, poluição, propaganda, consumo, etc), os riscos e perigos são multiplicados quando se trata de indígenas com necessidades culturais distintas dos demais moradores da cidade. Eles têm uma cultura diferente daquela do homem urbano e acabam obrigados a conviver nesse meio hostil à sua cultura. Somando a isso a especulação imobiliária que ameaça os morros de Porto Alegre, com certeza pareceria justo e solidário tentar contribuir para concretização deste sonho cultural em Porto Alegre: destinar parte de seus morros para que neles vivam e sobrevivam integrantes de comunidades indígenas, assegurando-lhes espaço -dentro da metrópole - que permita preservarem cultura, organização social, costumes, língua, crenças e tradições. Depois de ouvir o relato do cacique Eli Fidélis, este juízo pessoalmente gostaria de assegurar a permanência na área à comunidade indígena. Entretanto, a argumentação da Ufrgs está bem construída e cabe a este juízo considerar os aspectos jurídicos da questão, que fogem à sua vontade particular”.

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