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FFAL: 10 dias para Ibama se manifestar sobre estaleiro

publicado 18/11/2010 17h30, última modificação 11/06/2015 17h11

 A Justiça Federal em Alagoas (JFAL) determinou que nenhuma obra seja realizada no município de Coruripe para construção do Estaleiro Eisa, ou para destruição do manguezal situado naquela localidade, que venham colocar em risco o ecossistema marinho da região, sem que seja definida a competência para IBAMA, órgão ambiental federal, para o licenciamento do empreendimento. O juiz federal titular da 3ª Vara, Paulo Machado Cordeiro, deferiu parcialmente a antecipação da tutela solicitada em Ação Civil Pública pelo Ministério Público Federal (MPF), contra o Estado de Alagoas e o Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas, e deu um prazo de 10 dias para manifestação do IBAMA.

 Em sua decisão, Paulo Cordeiro ressalta que “no presente caso, em atenção ao princípio da precaução, entende este julgador que o IBAMA tem o direito de se manifestar sobre a demanda e o dever de responder a demanda no prazo de 10 dias, ou adotar medidas preventivas, tanto mais quando prevê que a atividade desenvolvida poderá ocasionar consideráveis prejuízos ao mar de Coruripe e ao ecossistema da área em questão, bem como poderá tornar ineficaz a preservação do meio ambiente. O que não é lícito é o IBAMA silenciar em demanda tão relevante para o meio ambiente e para a economia e a sociedade alagoana”, afirma o magistrado federal.

 Cabe ao IBAMA, os poderes administrativos de executar e fazer executar a política nacional do meio ambiente e da preservação ambiental, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos. Mas, segundo o magistrado federal, “importante gizar não haver nenhuma prova nos autos de requerimento do Estado de Alagoas ou do Estaleiro Eisa para licenciamento pelo IBAMA do empreendimento objeto desta demanda. Afirmou o Estado de Alagoas na oportunidade que teve para se manifestar, que o IBAMA não teria atribuição administrativa para expedir a licença neste caso, porque a competência seria de Alagoas e do Instituto do Meio Ambiente, tese discutível e invencível no estado atual desta demanda, por violação dos artigos 66, I e II e 85 do Decreto 6.686/2008”.

 Segundo o juiz federal Paulo Cordeiro, o artigo 225, da Constituição Federal impõe ao Poder Público e à coletividade, o dever de defender e preservar o meio ambiente para as gerações futuras, o que será atendido com os cuidados necessários que somente poderão ser viabilizados com a manifestação sobre a competência para expedir a licença ambiental. Dentre os danos ambientais apontados pelo MPF está o desmatamento de imensas Áreas de Preservação Permanente (APP), dragagem/escavação do leio do Oceano Atlântico e danificação de patrimônio arqueológico subaquático.

 

A atividade do Estaleiro Eisa em Alagoas prevê atividades de reparos de navios, construção de navios, embarcações, diques flutuantes e navios plataformas para exploração e  produção de petróleo; fabricação e reparação de máquinas, equipamentos, estruturas em aço, peças, partes e componentes de uso naval; fabricação de máquinas e equipamentos de uso industrial; compra, venda exportação e importação de serviços de engenharia, projetos de montagens industrias; desmontagens de embarcação e armação de embarcações em Coruripe.

 

Assim, em área de vegetação de mangue, onde deverá haver aterro, é indispensável a realização de estudos necessários à implantação de atividades potencialmente degradadoras, sobretudo em áreas de preservação permanente.

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