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JFGO: 6ª turma reforma sentença de transferência da UFG/Jata

publicado 22/11/2010 16h20, última modificação 11/06/2015 17h11

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por maioria, reformou sentença proferida pelo Juiz Federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, da 6ª Vara da SJ/GO, nos autos do mandado de segurança nº 2005.35.00.005989-7, que havia concedido a ordem para assegurar à impetrante transferência do curso de Medicina Veterinária da UFG, campus de Jataí/GO, para o mesmo curso ministrado no campus de Goiânia-GO.

Para os Desembargadores Federais Daniel Paes Ribeiro, relator do acórdão, e Maria Isabel Gallotti Rodrigues, inexiste direito líquido e certo, pois não há na legislação de regência norma expressa que ampare a pretensão da impetrante.

O magistrado de primeiro grau, assim como o Desembargador Federal Souza Prudente, vencido no acórdão, entendeu que o direito constitucional à saúde deve nortear o sentido e o alcance das normas legais que regem a transferência entre instituições de ensino superior.

No caso, a impetrante sofre de obesidade mórbida, o tratamento médico coberto por plano de saúde é realizado na cidade de Aparecida de Goiânia, e seus familiares residem na capital. O representante do MPF junto ao Tribunal havia se pronunciado pela confirmação da sentença recorrida. 

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