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JFPR: fornecimento gratuito de medicação a doença rara

publicado 09/11/2010 15h25, última modificação 11/06/2015 17h11

  O desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou que a União e o Estado do Paraná forneçam medicamento especial a criança de um ano e quatro meses portadora de cistinose nefropática. A decisão foi publicada hoje (5/11) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A doença genética é considerada rara e causa logo nos primeiros meses de vida desidratação intensa e diurese abundante. Se caracteriza pelo acúmulo do aminoácido cistina nas células, podendo atingir vários órgãos e sistemas e levar à morte.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a petição requerendo tutela antecipada baseado em outra ação civil pública ainda em julgamento na Seção Judiciária de Londrina, na qual houve determinação liminar de fornecimento imediato da medicação a outra criança portadora de Cistinose.

O medicamento prescrito para combater a enfermidade é o Cysteamine, que não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Após analisar a petição, Lenz escreveu em seu voto que a saúde é um dever do Estado e que se o poder público não dispõe do medicamento e os pais do paciente não possuem condições financeiras para arcar com seus custos, cabe ao Judiciário ser sensível e proteger os princípios constitucionais que garantem o direito à vida, à saúde e à dignidade do ser humano.

Lenz grifou que o fornecimento deve ser feito com urgência, visto que o médico apontou em seu laudo risco de perda definitiva da capacidade visual, uma das consequências da Cistinose.

www.trf4.jus.br