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JFRN obriga Secretaria a repor estoque do Hospital Walfredo Gurgel

publicado 05/11/2010 13h25, última modificação 11/06/2015 17h11

O Governo do Rio Grande do Norte tem o prazo de dez dias para realizar o abastecimento de material e medicamento do Hospital Walfredo Gurgel.  A determinação foi do juiz federal Hallisson Rêgo Bezerra, em substituição legal na 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte. O descumprimento da decisão incidirá em multa diária ao governador no valor de R$ 3 mil.

O magistrado atendeu ao pleito do Conselho Regional de Medicina, que ingressou com ação ordinária, denunciando a falta de material de expediente, hospitalar e de medicamentos.

“Na hipótese em tela, a conduta omissiva de não abastecer o Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel/Pronto Socorro Clóvis Sarinho com material de expediente e medicamentos, longe de favorecer, ameaça seriamente tornar letra morta o direito fundamental à saúde, o que revela a inobservância do subprincípio da adequação”, escreveu o Juiz Hallisson Bezerra na decisão.

Ele ressaltou que os documentos incluídos nos autos comprovam a carência dos materiais mais básicos no Hospital Walfredo Gurgel. “Não se pode olvidar, ainda, que documentação acostada aos autos, à saciedade, comprova a absoluta carência dos mais básicos materiais de expediente, como fio cirúrgico, esparadrapo, luva cirúrgica, sonda, agulha, atadura, etc; bem assim medicamentos, tais como, ácido acetil salicílico, cinarizina, ciprofloxacino, esomeprazol, dentre outros, o que configura legítima situação fática passível de amparo estatal, devendo o ente político demandado ser responsável pelo custeio das despesas geradas com a providência judicial solicitada”, frisou o Juiz Federal na decisão.

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