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JFRS: caso julgado é debate no Fórum para a Saúde

publicado 19/11/2010 15h55, última modificação 11/06/2015 17h11

O Conselho Nacional de Justiça promove hoje o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde. Com o objetivo de discutir e buscar alternativas para resolver os conflitos judiciais pertencentes ao meio, São Paulo receberá mais de 600 pessoas, entre magistrados, juristas, especialistas e representantes do Executivo e de empresas seguradoras e de planos de saúde.

Um caso que suscitará discussões será o que foi julgado pela Dra. Ana Inês Algorta Latorre, atualmente Juíza Federal Substituta do 4º Juizado Especial Federal Previdenciário.

Em março de 2009, a então juíza da 6ª Vara Federal recebeu um processo em que uma menina de um ano necessitava que o SUS custeasse um composto indispensável à sua alimentação. Com a rara Síndrome da Urina do Xarope de Bordo, a criança não digeria proteínas, o que lhe exigia a aquisição de um composto importado da Alemanha que somava gastos mensais de R$ 10.000,00. O tratamento era exigido com extrema urgência, pois a não aquisição do produto poderia gerar danos metabólicos e até mesmo culminar com o óbito da autora.

A magistrada concedeu a antecipação de tutela, entendendo que o composto não era medicamento, mas um alimento, o que vinha a tornar extremamente urgente o cumprimento da medida. A Advocacia-Geral da União (AGU), entretanto, arrolou motivos para retardar o cumprimento da antecipação de tutela. Um deles seria a necessidade de prazo para licitar a compra do composto, adiando a sua aquisição para 60 dias. Conforme o tempo passou, a magistrada chegou a instituir multa diária.

Segundo a juíza, tendo em vista que a demora da decisão antecipatória punha em risco a vida da criança, a opção que restou foi determinar a prisão do Procurador Regional da União. O objetivo, ela afirma, foi obter o cumprimento urgente da decisão e resguardar o direito à vida da autora.

Cerca de duas horas após o cumprimento do mandado, o Tribunal Regional Federal concedeu habeas corpus ao Procurador Regional da União. O valor necessário à compra do composto foi depositado pela União no mesmo dia, e no dia seguinte foi repassado à família da autora, que sempre precisará adquiri-lo. Esse é apenas um exemplo, entre tantos, de casos em andamento na Justiça envolvendo pessoas que pedem ao SUS que custeie um medicamento não incluído na lista dos passíveis de fornecimento.

A situação foi objeto de representações contra a magistrada junto à Corregedoria-Geral no Tribunal Regional Federal da 4ª Região e junto à Corregedoria-Geral do Conselho Nacional de Justiça. Ambas as representações terminaram por ser arquivadas. No caso da segunda representação, um dos principais motivos do arquivamento foi o fato de ter-se levado em consideração a difícil situação em que se encontram os juízes perante situações envolvendo descumprimento de suas decisões por órgãos da Administração Pública.

O Fórum para a Saúde tenta, justamente, buscar soluções para os processos relacionados às demandas de assistência à saúde, almejando a celeridade da Justiça.

www.jfrs.jus.br