Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > Novembro > JFRS: UCS deve arcar com custos de diploma

JFRS: UCS deve arcar com custos de diploma

publicado 04/11/2010 14h45, última modificação 11/06/2015 17h11

O juiz federal Marcelo Krás Borges, da Vara Federal de Bento Gonçalves, julgou no dia 29 procedente a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a UCS (Universidade de Caxias do Sul).

A Universidade cobrava taxa referente ao registro ou expedição de diplomas de seus formandos. O MPF alegou que a cobrança seria ilegal, dado que o diploma integra a prestação do serviço educacional oferecido pela instituição, e que sua expedição não poderia ser cobrada à parte.

O MPF defendeu também que os diplomas expedidos pelas instituições de ensino superior devem ser por elas registrados. Alegou, ainda, que o registro e a expedição deles é apenas uma consequência natural do serviço prestado pela Universidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou a matéria. Alegou que as universidades privadas não podem cobrar tarifa pela colação de grau ou expedição de diploma, baseando-se no inciso do II do artigo 535 do CPC, que define os serviços incluídos na mensalidade paga pelo aluno.

O juiz federal Borges deferiu pedido de antecipação dos efeitos de tutela, determinando a suspensão destas taxas. Por fim, a ré ficou encarregada de arcar com os custos materiais de expedição e registro de diplomas.

Ação civil pública nº Nº 5001465-59.2010.404.7113

www.jfrs.jus.br