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JFSC: SistCon é finalista do 1º Prêmio de Conciliação

publicado 25/11/2010 16h30, última modificação 11/06/2015 17h11

A prática de realização de audiências de conciliação com o auxílio de equipe multidisciplinar que inclui profissionais de saúde, adotada pelo Sistema de Conciliação (SistCon) da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC) em ações judiciais sobre pedidos de medicamentos, é uma das três indicadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para receber o 1º Prêmio Nacional da Conciliação. O projeto foi desenvolvido pela atual coordenadora do SistCon, juíza Janaína Cassol Machado, e pelos juízes Eduardo Didonet Teixeira e João Batista Lazzari. A cerimônia de entrega acontecerá em 6 de dezembro, no Rio de Janeiro.

A participação de médicos e farmacêuticos vinculados aos pacientes e aos entes públicos (União, Estado e municípios), além de uma farmacêutica designada pela Justiça, oferece ao juiz e aos procuradores das partes subsídios que facilitam a análise técnica dos casos. Em algumas situações, os esclarecimentos obtidos durante as audiências não seriam possíveis somente com a realização de perícia judicial. O resultado é uma solução técnica e juridicamente mais adequada e em menor prazo de tempo, o que significa também economia de recursos públicos.

Um exemplo aconteceu durante audiência ocorrida em 6 de outubro, quando foi determinado à União que fornecesse a uma paciente de 74 anos de idade, portadora de diabetes mellitus tipo 2, uma espécie de insulina que não podia ser obtida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A sentença da juíza Janaina Cassol Machado, proferida durante audiência, considerou as peculiaridades da paciente, inclusive quanto à forma de aplicação do medicamento. A União foi obrigada, ainda, a fornecer uma agulha específica, que permitiria à paciente a autoaplicação com segurança por meio de caneta e não seringa, sem necessidade de ajuda de terceiros.

A paciente tinha “características individuais que devem ser observadas para o adequado tratamento do seu agravo de saúde, características estas que a colocam fora do grupo geral de cidadãos atendidos pelo SUS”, entendeu Janaina. Além da idade, a juíza atentou para as circunstâncias de a paciente morar sozinha, ter dificuldades de visão e, em função de seu quadro clínico específico, estar sujeita a outras complicações. A situação da paciente foi explicada pela médica endocrinologista Adriana Zenft Simas, que participou da audiência. Segundo ela, que nunca havia atuado como testemunha do juízo, a experiência “serve de modelos para outros casos”.

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