Portadoras de doença ocular não precisam devolver dinheiro
Portadoras de retinose pigmentar recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região contra sentença da 1.ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba que as obrigou a restituir, em favor da União, o dinheiro que receberam, em decorrência de liminar, para tratamento em Cuba.
A retinose pigmentar é uma doença genética que afeta a retina e o nervo óptico, causando importante baixa visual. Esse problema altera células da retina responsáveis por transformar a luz em impulsos nervosos que são levados ao cérebro para a formação das imagens. Com isso, a visão é gradativamente lesada. Inicialmente, o portador da doença perde a visão noturna e tem prejuízos com a visão periférica.
As mulheres portadoras da doença alegam ser a verba de natureza alimentar, por isso não se pode “pretender sua restituição, ainda que recebida a título de medida liminar em ação judicial”, trecho do relatório.
De acordo com o voto do relator convocado, juiz federal Rodrigo Navarro de Oliveira, a orientação jurisprudencial do TRF/ 1.ª Região diz “que os valores recebidos pelas partes em decorrência de medida liminar que ao final da ação é reformada, com fim de tratamento médico, não devem ser restituídos ao erário, salvo erro grosseiro ou má-fé”.
O voto do magistrado foi pelo provimento da apelação. Esse entendimento foi adotado também na decisão da Sexta Turma, por unanimidade. Dessa forma, as mulheres não precisarão devolver o dinheiro utilizado no tratamento.
A retinose pigmentar é uma doença genética que afeta a retina e o nervo óptico, causando importante baixa visual. Esse problema altera células da retina responsáveis por transformar a luz em impulsos nervosos que são levados ao cérebro para a formação das imagens. Com isso, a visão é gradativamente lesada. Inicialmente, o portador da doença perde a visão noturna e tem prejuízos com a visão periférica.
Apelação Cível N.º 0004408-70.2004.4.01.3802 (2004.38.02.004363-5/MG)
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