Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2010 > Novembro > Professora da UFC(CE) tem confirmação do cargo preenchido

Professora da UFC(CE) tem confirmação do cargo preenchido

publicado 29/11/2010 17h15, última modificação 11/06/2015 17h11

Marcia Gadelha Cavalcante, 50, teve confirmado na Justiça Federal seu cargo de professora assistente da Universidade Federal do Ceará (UFC). A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento desta quinta-feira (25) negou apelação em mandado de segurança ajuizado por Alexandre Gomes de Oliveira, 34, 3º colocado no concurso da UFC. O colegiado reconheceu título de mestra à Marcia Cavalcante, 1ª colocada, e assegurou sua permanência no cargo.

A Universidade Federal do Ceará realizou, em dezembro de 2008, concurso para preenchimento de 2 vagas de professor assistente no Departamento de Engenharia. A classificação final trouxe Márcia Cavalcante em 1º lugar, Ricardo Cavalcanti Fernandes, em 2º e Alexandre Oliveira em 3º. Inconformado, o 3º colocado ajuizou mandado de segurança pedindo a anulação da inscrição da candidata Márcia Cavalcante, sob o argumento de que seu curso de mestrado não atenderia aos requisitos do edital do concurso. A sentença negou o pedido e o impetrante apelou para esta Corte.

O edital do concurso de nº 391/2008 exigia que o concorrente apresentasse diploma de mestrado avaliado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e reconhecido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Márcia Cavalcante cursou o mestrado na própria UFC, na área de concentração e edificações, tendo concluído em 1999, e recebido o diploma em dezembro de 2000, portanto, antes da edição das novas regras.

Os magistrados reconheceram, por unanimidade, a validade do título, por entender que não seria razoável uma instituição oferecer um curso de mestrado, reconhecer sua validade e não considerá-lo legítimo na avaliação de provas e títulos do seu próprio concurso. Participaram do julgamento os desembargadores federais Paulo Gadelha (presidente), Marcelo Navarro e Frederico Azevedo (relator-convocado).

AC 474717 (CE)

www.trf5.jus.br