SJDF: Forças Armadas são obrigadas e advogados presos
publicado
10/11/2010 17h00,
última modificação
11/06/2015 17h11
Caberá a um dos juízes federais da 15ª Vara da SJDF, João Luiz de Souza, titular, ou Marcelo Aguiar Machado, o substituto, o exame e o julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no DF, para garantir que as Forças Armadas brasileiras " Exército, Marinha e Aeronáutica - recebam, em suas salas de Estado-Maior, advogados presos em cumprimento a ordem judicial. Para o MPF/DF, a recusa sistemática dessa medida, prevista no estatuto da OAB, está gerando privilégios indevidos, porque os advogados passaram a constituir a única classe de profissionais com direito automático a prisão domiciliar.