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Tribunal mantém decisão da JFRN e União perde ação de usucapião de terreno em Natal

publicado 03/11/2010 11h45, última modificação 11/06/2015 17h11

Em decisão inédita, envolvendo disputa por terreno no bairro de Petrópolis, em Natal, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) julgou procedente o pedido do militar da reserva Cleantho Homem de Siqueira, que reivindicava a propriedade de um terreno de 2.174 metros quadrados, questionado pela União.

A decisão do TRF5 ratifica a determinação da Justiça Federal do Rio Grande do Norte. O terreno, localizado no bairro de Petrópolis, foi comprado pelo avô do militar. No entanto, não havia escrituração.

Em 1973 Cleantho Homem ajuizou uma ação de usucapião contra a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (CAERN). A União, embora citada pessoalmente para falar sobre a ação, não se manifestou. O setor administrativo responsável pelo patrimônio da União forneceu, no dia 4 de outubro de 1973, certidão em que atestava que o terreno não pertencia à União.

A sentença, portanto, foi favorável ao autor da ação, garantindo-lhe a posse regular do imóvel, o que possibilitou o registro em Cartório de Imóveis da cidade.

Apenas 20 anos depois, em 1996, a União voltou a se manifestar sobre o terreno e com uma ação reivindicatória, onde pedia a propriedade do imóvel. No entanto, o pleito não foi atendido na JFRN. Com o recurso ao TRF5 ficou mantida a decisão; o Pleno do Tribunal reconheceu a particularidade da situação, em que a União não exerceu regularmente seu direito quando lhe foram oferecidas as oportunidades, e reconheceu o direito de Cleantho Homem e da esposa.

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