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UFRGS poderá exigir participação em aulas práticas com animais

publicado 12/11/2010 15h10, última modificação 11/06/2015 17h11

Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), reformando a sentença de primeiro grau e tornando obrigatória a participação do estudante de Ciências Biológicas Róber Bachinski nas aulas práticas com vivisecção de animais. A decisão foi publicada ontem (8/11) no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

A sentença em primeira instância havia dado provimento à ação, considerando ser um direito do estudante não assistir às aulas por objeção de consciência e determinando à UFRGS que o dispensasse e disponibilizasse trabalhos alternativos em substituição. A universidade foi condenada ainda a pagar mil reais ao aluno, a título de danos morais.

A UFRGS apelou contra a sentença no tribunal, sustentando que aulas práticas com uso de animais são permitidas conforme a Lei 6.638/79. Além disso, alegou que a decisão de primeiro grau afrontaria o princípio de isonomia da instituição de ensino. 

O relator do processo, juiz federal Jorge Antônio Maurique, convocado para atuar no tribunal, entendeu que  “não é razoável que, no curso de ciências biológicas, deva a Universidade dispensar tratamento diferenciado aos estudantes que possuírem objeção de consciência no curso em que matriculados, e adaptar o currículo de acordo com as convicções pessoais dos alunos, sob pena de inviabilizar a instituição de ensino, sobretudo quando não há notícias de abuso na utilização de animais para uso acadêmico, apenas e tão só a obrigação legal do ensino, pesquisa  e formação competente do profissional”.

Apelação nº 2007.71.00019882-0/TRF

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