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CNJ muda competência de causas relativas a menores no Rio de Janeiro

publicado 05/10/2010 19h10, última modificação 11/06/2015 17h11

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou nesta terça-feira (05/10) a nulidade do artigo 2º da Resolução nº 21 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que trata da competência dos órgãos  jurisdicionais para apreciação dos feitos relativos à Infância e Juventude do estado. Apesar disso, o relator do procedimento de controle administrativo nº 006138-61.2010, José Adonis Callou de Araújo Sá, entendeu que a resolução do Tribunal expressa a interpretação mais compatível com os princípios e regras de proteção à criança e à juventude e, por isso, deve ser mantida, com apenas esta alteração.

Os conselheiros seguiram o voto do relator que decidiu anular o artigo 2º da resolução, que estabelecia que processos de crianças e adolescentes deveriam ser julgados pelo juiz do local da entidade acolhedora em qualquer circunstância. O conselheiro argumentou que "ao afirmar a competência absoluta do local do abrigo, no artigo 2º, a resolução retira dos magistrados a possibilidade de avaliar a solução que melhor se amolda ao interesse do menor”. O local da instituição de abrigo é apenas um dos critérios para fixação da competência do juiz que julgará a causa relativa à infância e juventude, mas não o único, disse José Adonis.

O pedido foi feito pela Promotoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que pretendia a nulidade de toda a Resolução. No entendimento do Ministério Público, o texto contraria o artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, invadindo a competência privativa da União. Mas a maioria dos conselheiros entendeu que a Resolução não é contrária a tal dispositivo. 


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