Correio deve admitir candidato a carteiro reprovado por ter cálculo renal
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e determinou que seja admitido no cargo de carteiro candidato aprovado no concurso, mas reprovado em exame médico por ter cálculo renal.
O autor ajuizou ação em 2008, após ser reprovado em exame médico sob alegação de que apresentaria “riscos operacionais”. Ele sustenta que a doença não é incapacitante e que, caso se manifeste, pode ser curada com tratamento específico.
Em setembro de 2009, foi proferida sentença considerando procedente o pedido, o que levou a ECT a recorrer ao tribunal pedindo a validade do laudo que considera o autor inapto. O correio sustenta que o autor não teria "condições físicas adequadas e compatíveis com o cargo pretendido".
Após analisar o recurso, o relator do processo, juiz federal Jorge Antônio Maurique, convocado para atuar no tribunal, decidiu manter a sentença. Em seu voto, reproduziu parte desta: “Caberia à administração demonstrar, com base em evidências médicas, que o autor não poderia exercer as atividades inerentes ao cargo de carteiro, por sofrer de cálculo renal (...) a inexistência de prova médico-científica no sentido da inaptidão do autor constitui ilegalidade material”.
Conforme Maurique, a lei prevê que os atos administrativos devem ser motivados, com indicação de fatos e fundamentos jurídicos, o que não teria ocorrido, dando ao autor direito a ser contratado para o cargo de carteiro.
AC 2008.72.00.010614-2/TRF