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Ex-condenada é autorizada a trabalhar como vigilante na Polícia Federal

publicado 11/10/2010 14h45, última modificação 11/06/2015 17h11

O desembargador federal Fagundes de Deus, do TRF da 1.ª Região, garantiu a ex-condenada o direito de exercer a profissão de vigilante no Departamento da Polícia Federal de Brasília. A União apresentou recurso no Tribunal para tentar obstar a atuação profissional da mulher, por ela já ter sido condenada em processo no qual foi acusada de crime de violação de direitos autorais, com base no artigo 184, § 2.º, do Código Penal.
 
Ela foi condenada, à época, a dois anos de reclusão, em regime aberto, mas a pena foi substituída por duas penas restritivas de direito.
 
O relator da ação no TRF manteve a decisão da 3.ª Vara Federal do DF, favorável à mulher. O magistrado entendeu que, apesar da existência de antecedente criminal, no delito praticado não houve “violência, grave ameaça ou emprego de arma”. Além disso, frisou o relator, no voto, já ter sido declarada extinta a execução das penas e não haver notícia de reiteração da conduta criminosa. Dessa forma, conforme acrescentou o relator, não parece razoável eternizar os efeitos da pena devidamente cumprida pela recorrida.
 
Fagundes de Deus destacou as dificuldades enfrentadas por condenados criminalmente na procura por emprego e afirmou que, no caso em questão, se trata de “atividade laboral lícita”. Também mencionou o programa “Começar de Novo”, implantado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que busca sensibilizar a população para a necessidade de reinserir, no mercado de trabalho e na sociedade, presos que já cumpriram suas penas.
 
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0020473-90.2010.4.01.0000/DF

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