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JFAL: portaria disciplina atendimento na Turma Recursal

publicado 20/10/2010 15h30, última modificação 11/06/2015 17h11

O Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, juiz federal Sebastião Vasques de Mores, publicou portaria disciplinando o atendimento ao público na Secretaria da Turma Recursal, com o objetivo de padronizar as atividades cartorárias e rotinas do Sistema Creta.

As alterações são motivadas pela crescente elevação do número de recursos que aportam mensalmente à Turma Recursal e pela necessidade de uniformizar procedimentos de domínio coletivo e de manejo corrente pelos servidores do órgão, tendo-se em conta a celeridade e a efetividade da prestação dos serviços jurisdicionais.

Outro ponto considerado são as metas de julgamento estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o ano de 2010, e por fim, o fato de os Juizados Especiais Federais serem regidos pelos princípios da simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95, c/c o art. 1º Lei n.º 10.259/2001.

As mudanças dizem respeito às seguintes regras:

I  – Ao atendimento ao público na Secretaria (anexo I); II  – Às atividades da Direção de Núcleo da Turma Recursal (anexo II); III – Às atividades da Secretaria (anexo III); IV  – À Triagem dos processos recebidos das Varas dos Juizados Especiais Federais (anexo IV); V  – À padronização de encaminhamentos processuais, nomenclaturas e de expedientes (anexo V); VI  – À divulgação da jurisprudência da Turma Recursal (anexo VI); VII – Ao processamento dos recursos (Anexo VII).

Todas as alterações na íntegra, podem ser acessadas na Portaria nº 01-GPTR-AL, de 18 de outubro de 2010, constante neste site, em Juizados Especiais - Normas Específicas.

www.jfal.jus.br